Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- by Completa Content
- 14 de setembro de 2020
- 7 Mins
Agosto de 2020 foi o marco da revolução do marketing digital. Até então, os dados eram a principal fonte de análise dos profissionais dessa área para compreender se as estratégias estavam sendo efetivadas. No entanto, a partir dessa data, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começa a valer para regularizar a captação e armazenamento de informações dos clientes.
No Brasil, 94,2% da população utiliza a internet para se comunicar e trocar mensagens por e-mail, aplicativos e mensagens de texto, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A popularização do uso da internet também tem mudado a dinâmica de consumo: em 2018, sete a cada dez brasileiros dizem fazer compras regulares pela internet.
Além da mudança da dinâmica das comunicações pessoais com a rede mundial de computadores, o documento que altera o marco civil da internet e chega em uma época propícia, marcada por grandes vazamentos de informações e escândalos que envolvem o uso indevido de informações pessoais.
Com a lei em vigor, haverá punições severas para quem expor dados e informações sigilosas. Sem contar que as organizações públicas e privadas podem coletar dados apenas se tiver o consentimento do usuário. Essa solicitação deve ser feita de maneira clara para que o usuário compreenda de forma clara e objetiva o que vai ser coletado, para quais fins e se haverá o compartilhamento de informações.
Mudanças no marketing digital
Todas as empresas que trabalham com marketing digital e inbound marketing fazem o gerenciamento de dados, a fim de trabalhar a jornada de compra do consumidor. É uma estratégia valiosa que tem como objetivo compreender quem é o perfil de público da marca e suas necessidades.
É importante destacar que, a partir de agora, as multas serão pesadas para quem não dá a devida importância ao gerenciamento e segurança de dados. Segundo a lei, aprovada em 2018 pelo então presidente Michel Temer, cada infração pode chegar a multa no valor de até R$ 50 mil, limitada a 2% do faturamento anual da empresa.
Responsabilidade de uso e coleta de dados
Há a responsabilização dos responsáveis pelo uso e coletas de dados na internet que incluem, agências de publicidade e analistas de marketing como co-responsáveis pelas ações feitas com os dados dos usuários.
Política de privacidade
Quando se faz um planejamento de posicionamento ou de ações do marketing de atração, é necessário definir quais serão os dados essenciais para criar a segmentação válida para cada marca ou segmento de mercado.
Nessa etapa é importante se ater na elaboração da política de consentimento ou de privacidade, pois somente assim, sua empresa estará apta a coletar qualquer tipo de dado relevante para trabalhar as campanhas.
Esse conteúdo deve ser simples, curto, direto e objetivo para que todas as pessoas que vão lhe fornecer dados, tenham profundo entendimento. É necessário também que haja um campo onde o usuário possa manifestar seu consentimento.
Com isso, aqueles conteúdos longos e cansativos de políticas de privacidade precisarão de uma boa revisão e reformulação.
Gerenciamento e segurança de dados
Agora é obrigatório ter de forma minuciosa um gerenciamento de informações pessoais dos usuários. Portanto, é fundamental que sua empresa implemente um novo setor que tenha um responsável altamente capacitado para tais funções.
Criatividade
Um assunto que pode gerar muitas dúvidas é: como gerar leads se os usuários não dão consentimento? Como ultrapassar a barreira do consentimento para conseguir, de forma efetiva, coletar dados?
É neste ponto que entra a criatividade da equipe de gestão de conteúdo. Os materiais ricos ofertados deverão ser ainda mais atrativos para convencer o usuário a consentir a coleta de dados.
Já que agora os usuários estarão muito mais informados sobre o que será coletado e o que será feito com essa coleta, suas ofertas deverão valer a pena para que você consiga resultados.
Além de todos esses cuidados e técnicas, você precisa ter uma parceria com uma agência de marketing digital especializada e que tenha conhecimento sobre as cláusulas da nova Lei Geral de Proteção de Dados.
E a sua empresa? Já está começando a se adaptar com as novas regras?
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